RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 – restrições ao uso medicinal do canabidiol

Foi publicada em 14/10/2022 no Diário Oficial da União a resolução nº 2.324 do CFM, que restringe a autorização ao uso medicinal do canabidiol a dois tipo de síndromes epilépticas (a Síndrome de Dravet e a Síndrome de Lennox-Gastaut), bem como ao Complexo da Esclerose Tuberosa. Rapidamente a comunidade científica brasileira, médicos, pacientes e familiares de pacientes em tratamento com canabidiol para diversas outras condições (outras síndromes epilépticas, dor crônica, esclerose múltipla, demências, transtorno do espectro autista, entre outros) mobilizaram-se e ontem (21/10/2022) fizeram uma manifestação em frente à sede do CFM em Brasília, em que entregaram um manifesto ao presidente em exercício do conselho, Jeancarlo Cavalcante, contendo artigos de 2018 a 2022 já publicados em revistas científicas sobre o uso da Cannabis medicinal. Ocorreram ações semelhantes em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.

Hoje, mais de 100 mil brasileiros utilizam o canabidiol com fins terapêuticos, com autorização da ANVISA, e se beneficiam enormemente do mesmo, com redução do número de medicamentos associados (a chamada “polifarmácia” ou politerapia) e melhora da qualidade de vida.

Em resposta às manifestações ocorridas, o CFM informou que irá abrir uma nova consulta pública sobre esta resolução.

Esperamos firmemente que a presente medida seja revogada, por todos os pacientes que se beneficiam do uso do canabidiol. Contamos, para tanto, com a maciça participação da sociedade na referida consulta pública, que ocorrerá no período de 24/10/2022 a 23/12/2022. Participemos!!!!

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