Dra. Katiane Souza

Katiane Souza

Consulta Pública sobre a incorporação no SUS da alfacerliponase para o tratamento da CLN2

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 89, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Ref.: 25000.075618/2021-97, 0023535050. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, relativa à proposta de incorporação da alfacerliponase para tratamento da lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2), apresentada pela BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.075618/2021-97. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.HÉLIO ANGOTTI NETO Mais uma consulta pública, vamos nos manifestar!

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Síndrome de Rett

É uma condição de origem genética, neurodegenerativa, causada por uma mutação no gene MECP2, localizado no cromossomo X. Ocorre em meninas; a mesma mutação, em meninos, leva a uma encefalopatia neonatal grave, geralmente fatal. Os sintomas se iniciam entre 6 e18 meses de vida, após um período de desenvolvimento neuropsicomotor normal. Os principais sintomas são:   Outros sintomas associados são:   Estágios Clínicos:   Tratamento:   O ensaio clínico da Novartis com vetores virais AAV9 OAV1, muito divulgado e potencialmente promissor, foi descontinuado. No momento há mais de 60 estudos em andamento com terapias gênicas para síndrome de Rett, utilizando técnicas como edição de RNA ou micro-RNAs capazes de modular a expressão da proteína MECP2. Em agosto de 2022 (vide categoria Notícias) foram publicados resultados preliminares de um estudo de edição do RNA em camundongos, pela Universidade de Oregon (Portland, EUA), em que houve aumento da expressão da proteína MECP2 a cerca de 70% dos níveis normais em células do sistema nervoso central, mais proeminentemente no tronco encefálico, podendo levar a uma melhora dos distúrbios respiratórios da síndrome.  

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Edição do RNA como terapia gênica promissora para Síndrome de Rett

Finalizando o mês dedicado à conscientização sobre a Síndrome de Rett, nada melhor do que um “fechamento com chave de ouro”. Síndrome de Rett é uma condição neurogenética degenerativa causada por mutações no gene MECP2, localizado no cromossomo X, que codifica a proteína de mesmo nome. Acomete primariamente meninas. Para maiores detalhes sobre a síndrome, vide postagem da categoria Publicações sobre a Síndrome de Rett. Uma notícia mais do que animadora vem pela doutora Gail Mandel e o pesquisador sênior de seu laboratório, dr John Sinnamon (da Universidade de Saúde e Ciência de Oregon – “Oregon Health & Science University” – em Portland, Oregon, EUA), publicada em agosto de 2022 – a técnica de edição do RNA mostrou-se eficaz em reduzir os sintomas da Síndrome de Rett em camundongos. Afirmam ainda que, em animais, pelo menos 45% das mutações causadoras da síndrome podem ser revertidas com a edição do RNA. A edição do RNA é um processo que já ocorre normalmente nas células. Neste caso, através de um grupo de enzimas chamado ADAR ( do inglês  Adenosine Deaminases Acting on RNA), que muda a base nitrogenada de RNA adenosina em outra base, inosina, que é interpretada na leitura do RNA como guanosina ao produzir a proteína. Essa mudança interfere na expressão e na função da nova proteína. A técnica da edição direcionada do RNA foi testada em animais cuja mutação causadora de Rett levava justamente à presença de uma adenosina no lugar de uma guanosina no RNA mensageiro. Foi introduzida, através de um vetor viral (um vírus AAV), uma das enzimas do grupo ADAR, aqui chamada de editase, juntamente com um RNA capaz de guiar a editase até o local da mutação do gene MECP2 no RNA mensageiro da célula. A terapia com edição de RNA tem a vantagem de produzir proteínas editadas na mesma proporção que as proteínas originais. Nesta síndrome, especificamente, isso é fundamental, pois uma superprodução da proteína MECP2 leva a outra doença relacionada, a síndrome da duplicação do MECP2. Nos animais testados, houve um aumento da expressão da proteína MECP2 em diversas regiões do sistema nervoso central, de modo desigual, com maior concentração de expressão no tronco encefálico (18%). Esse fato é importante, pois no tronco encefálico está localizado, por exemplo, o centro de controle respiratório. Na síndrome de Rett, entre as principais manifestações estão os distúrbios respiratórios de origem neurológica, como a apnéia. Houve considerável melhora no quadro respiratório dos animais nesse estudo. Há também, por outro lado, limitações do estudo, apontadas pelos próprios pesquisadores. Entre elas, a própria expressão desigual da proteína editada pelo sistema nervoso central, explicada pelo tropismo do vírus (“preferência” por determinadas regiões), que não contemplaria sintomas originados em outras áreas do encéfalo, como as alterações comportamentais. Isso pode ser corrigido alterando-se o próprio vírus e as substâncias que controlam a ação da editase e o direcionamento pelo RNA editado através de outras regiões do encéfalo, dessa forma, possibilitando uma expressão mais ampla da proteína MECP2 editada e, consequentemente, quem sabe, a esperada melhora dos distúrbios de comportamento do Rett. Logo, ainda há um caminho a percorrer, corrigindo limitações e reproduzindo os efeitos encontrados, até que os estudos possam ser realizados em seres humanos (ensaios clínicos) e, finalmente, com resultados positivos, dêem lugar a uma nova e eficaz terapia gênica para a síndrome de Rett. Mas, como iniciei a matéria dizendo, já temos motivos para estar otimistas, fechando com chave de ouro este mês dedicado à síndrome de Rett, bem mais adiantados no caminho do que no ano passado, e avançando a passos largos em direção a um futuro melhor para tantas famílias!

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Revogada a Resolução CFM 2.324, que restringia a liberação do uso medicinal da Cannabis

REVOGADA a Resolução CFM 2.324, que restringia a liberação do uso medicinal do canabidiol a apenas 2 síndromes epilépticas (Síndrome de Dravet e Síndrome de Lennox-Gastaut) e ao Complexo da Esclerose Tuberosa, deixando milhares de pacientes com outras condições e benefícios comprovados sem um importante aliado na terapia medicamentosa. Diante da enorme pressão popular, também com a consulta pública iniciada ontem ( em 24 de outubro de 2022), hoje o CFM divulga a Resolução 2.326, revogando temporariamente a anterior. Ainda não se sabe ainda se voltará a vigorar a liberação mais ampla anterior ou se haverá nova deliberação. Aguardamos já contentes com a decisão do CFM, mas ainda atentos aos próximos passos desta normatização que diz respeito à vida de milhares de brasileiros. Ressalto meu profundo respeito às decisões do CFM, órgão que tem responsabilidade em suas decisões, por nortear os rumos do tratamento e da qualidade de vida de toda uma população, e sigo confiante de que a decisão final será sábia, respaldada nas evidências científicas já apresentadas e favorável à continuidade de um tratamento eficaz para tantos brasileiros. Participemos da consulta pública (aberta até 23/12/2022 – https://portal.cfm.org.br/noticias/consulta-canabidiol/) , acompanhemos as notícias, apresentemos evidências! Não estamos contra, e sim juntos ao CFM na construção de um cenário melhor para todos os que precisam seguir com o uso medicinal do canabidiol. Vamos juntos!  

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Resolução CFM Nº 2.324, de 11 de Outubro de 2022 – restrições ao uso medicinal do canabidiol

Foi publicada em 14/10/2022 no Diário Oficial da União a resolução nº 2.324 do CFM, que restringe a autorização ao uso medicinal do canabidiol a dois tipo de síndromes epilépticas (a Síndrome de Dravet e a Síndrome de Lennox-Gastaut), bem como ao Complexo da Esclerose Tuberosa. Rapidamente a comunidade científica brasileira, médicos, pacientes e familiares de pacientes em tratamento com canabidiol para diversas outras condições (outras síndromes epilépticas, dor crônica, esclerose múltipla, demências, transtorno do espectro autista, entre outros) mobilizaram-se e ontem (21/10/2022) fizeram uma manifestação em frente à sede do CFM em Brasília, em que entregaram um manifesto ao presidente em exercício do conselho, Jeancarlo Cavalcante, contendo artigos de 2018 a 2022 já publicados em revistas científicas sobre o uso da Cannabis medicinal. Ocorreram ações semelhantes em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco. Hoje, mais de 100 mil brasileiros utilizam o canabidiol com fins terapêuticos, com autorização da ANVISA, e se beneficiam enormemente do mesmo, com redução do número de medicamentos associados (a chamada “polifarmácia” ou politerapia) e melhora da qualidade de vida. Em resposta às manifestações ocorridas, o CFM informou que irá abrir uma nova consulta pública sobre esta resolução. Esperamos firmemente que a presente medida seja revogada, por todos os pacientes que se beneficiam do uso do canabidiol. Contamos, para tanto, com a maciça participação da sociedade na referida consulta pública, que ocorrerá no período de 24/10/2022 a 23/12/2022. Participemos!!!!

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Senado aprova Semana Nacional sobre o TDAH

No dia 28 de junho de 2022, o Senado aprovou o projeto apresentado pelo deputado Fred Costa de Minas Gerais, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), no período próximo do dia 1º de agosto. O projeto consiste na dedicação de uma semana para a conscientização da população sobre o diagnóstico, bem como sobre a importância da instituição de tratamento precoce nesta condição. O TDAH pode trazer graves consequências à vida pessoal e profissional dos indivíduos, se não for reconhecido e tratado com adequada abordagem, o mais cedo possível. O projeto aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor, porém, já constitui mais um importante passo em direção a um futuro de maior visibilidade e respeito às pessoas com TDAH. Sigamos confiantes de que seja aprovado e abra mais espaço na sociedade para conhecimento deste tema!

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Aprovado atendimento prioritário para acompanhante de idoso e pessoa com deficiência

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2022, que altera regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), e o PL 3.825/2019, que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas. Plenário ainda deve analisar o substitutivo da Câmara ao PL 2.991/2019, que assegura a gestores e ex-gestores públicos o acesso integral a documentos e sistemas de controle relacionados aos contratos de parceria com organizações da sociedade civil firmados na sua gestão, como convênios, acordos de cooperação e termos de compromisso cultural. Painel exibe resultado de votação: por 44 votos a 28, os senadores mantém a emenda 61 ao projeto que muda as regras de acesso ao Prouni (PLV 3/2022), eliminando a exigência de comprovação de renda do aluno. Texto volta à Câmara. Bancada: senador Chico Rodrigues (União-RR); senadora Zenaide Maia (Pros-RN); senadora Simone Tebet (MDB-MS); senador Lasier Martins (Podemos-RS); senador Alvaro Dias (Podemos-PR); senador Alessandro Vieira (PSDB-SE); senador Renan Calheiros (MDB-AL); senador Marcelo Castro (MDB-PI); senador Luiz Carlos do Carmo (PSC-GO); senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado. Projeto foi aprovado no Plenário em 26/04/2022 e retorna à Câmara em razão de mudança feita pelos senadores Waldemir Barreto/Agência Senado.   Saiba mais Aprovado atendimento prioritário para acompanhante de idoso e pessoa com deficiência Proposições legislativas Acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos podem ganhar prioridade de atendimento, quando estiverem com os titulares do benefício. A regra está no PL 5.102/2019, aprovado em 26/04/2022 pelo Senado. O projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Alexandre Leite (União-SP), o projeto de lei (PL 6.467/2016, na Câmara) recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). No Senado, a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2021. No Plenário, foi aprovada com uma emenda. Atualmente o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo é garantido pela Lei 10.048, de 2000, mas a legislação não trata dos acompanhantes. No relatório, Contarato destaca que a falta de previsão expressa de extensão da prioridade de atendimento aos acompanhantes pode agravar a vulnerabilidade das pessoas assistidas.  “De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente, se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade”, argumenta. Para o relator, a proposição também evita que haja inversão indevida e abusiva, em que o acompanhante se valha da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário. Para isso, o texto original condicionava a extensão da prioridade aos acompanhantes à imprescindibilidade desse tratamento para que se cumpra a prioridade legal. No Plenário, o projeto recebeu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que procurou deixar mais claros os limites da regra. A emenda aprovada acrescenta os atendentes pessoais ao texto, para adequá-lo à realidade das pessoas com deficiência, além de prever que o atendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto com o titular da prioridade.  Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

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Justiça autoriza saque do FGTS a famílias de crianças autistas

Compartilhando essa notícia de utilidade pública da Radioagência Nacional. Deixo meu comentário com a ressalva de que, conceitualmente, o autismo não é doença, e sim um transtorno do neurodesenvolvimento. Some-se a isso a esperança de que esse direito venha em breve a ser assegurado por lei, não dependendo de processo judicial, e que seja estendido a outros transtornos do desenvolvimento, do desenvolvimento intelectual, de aprendizagem e da linguagem, que igualmente demandam grande investimento financeiro das famílias. Publicado em 27/04/2022 – 19:41 Por Eliane Gonçalves – Repórter da Rádio Nacional – São Paulo Famílias de crianças com autismo estão conseguindo na Justiça o direito de sacar o FGTS. O dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador, mas o acesso ao fundo só é permitido em casos de demissão sem justa causa e na compra da casa própria. Existem algumas exceções em casos de problemas de saúde, como pessoas HIV positivas, com câncer ou com doenças graves em estágio terminal. O TEA, Transtorno do Espectro Autista, não está entre os casos previstos em lei que permitem o acesso aos recursos. Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª região confirmou, no dia 25 de março, uma sentença da primeira instância que autorizou a retirada do dinheiro da conta FGTS de um trabalhador para ajudar nas despesas com o filho com autismo. A decisão do colegiado foi unânime. O entendimento de que o autismo é uma doença grave e que dá direito ao saque do FGTS tem se multiplicado pelos tribunais de justiça país afora. Todos os cinco tribunais de segunda instância já têm decisões autorizando o saque. Carina Nascimento e o marido procuraram os tribunais depois que a Caixa Econômica, que administra o FGTS, negou o acesso aos recursos. Foi em 2019 e eles tinham 96 mil reais retidos no Fundo de Garantia. O filho, então com dois anos, tinha acabado de ser diagnosticado com autismo. Logo depois a irmã gêmea do menino teve o mesmo diagnóstico, só que num patamar menos grave. Só as sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos somam 18 encontros semanais. Tudo pago pela família, já que o plano de saúde não tem serviços especializados credenciados na cidade onde a família mora, Guaratuba, no interior do Paraná. Por enquanto o judiciário continua sendo a única alternativa para as famílias que precisam contar com a ajuda do FGTS. O jurista e advogado voluntário de escolas para autistas, Rodney de Paiva, explica que, apesar de já existir uma tendência dos tribunais a liberar os recursos, a decisão ainda não é unânime. Essa pacificação depende do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, responsável por unificar a jurisprudência nacional, mas que ainda não tem um julgamento especifico no caso do FGTS para pessoas com autismo. Edição: Roberto Piza / GT Passos

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Primeiro Encontro sobre o Transtorno do Espectro do Autismo – Maricá-RJ

Nos dias 18 e 25/04/2022 aconteceu em Maricá-RJ, no EMAR (Escola de Administração de Maricá) o Primeiro Encontro, envolvendo médicos de família, pediatras, a equipe do CAPSI (psicólogas e psiquiatra), fonoaudióloga e eu como neuropediatra, para atualização de conhecimento e debate sobre o Transtorno do Espectro Autista, rede de apoio e acolhimento em Maricá, tirando dúvidas dos médicos que atendem primeiramente as crianças da região, principais identificadores de fatores de risco/ suspeitas de TEA. Coroando o mês de Abril, mês da Conscientização sobre o Autismo, esse foi um importante passo na capacitação e articulação de profissionais visando melhorar a identificação e o acompanhamento de crianças com TEA na região. Foi ótimo estar com vocês, que tenha sido apenas o primeiro passo de uma jornada de avanços no atendimento aos nossos pequenos!

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Doutorado em Ciências

Após um longo período sem posts, retomo as atividades do site. Em grande parte essa ausência foi devida a uma exclusiva dedicação à fase final do meu doutorado pela USP, com o tema “O Sequenciamento Completo do Exoma no Diagnóstico de Defeitos do Desenvolvimento Cerebelar e da Migração Neuronal Cerebral”. Um nome complexo para um trabalho não menos complexo, árduo, mas que rendeu muitos frutos de conhecimento, aprofundamento na Neurogenética, nos diagnósticos genéticos e nas malformações do córtex cerebral e do cerebelo. Um trabalho feito a muitas mãos, com auxílio de uma equipe de peso, e na defesa do qual obtive êxito, recebendo o título de Doutora em Ciências pela USP (Universidade de São Paulo). O que muda com isso? No dia a dia, não muita coisa. Sigo meu trabalho, como sempre fiz, mas agora com uma bagagem de conhecimento muito maior, uma paixão pelo estudo científico e pela genética maior ainda, uma equipe de amigos de peso ao lado dos quais caminhar em prol da ciência nesse país, que ainda engatinha tanto. Enfim, para mim, significou muito mais do que um título, mas uma porta aberta para novos horizontes , bem como uma maturidade muito mais robusta na minha profissão e no meu trabalho. Obrigada, muito obrigada a todos os que me ajudaram nessa jornada, principalmente aos pacientes e seus responsáveis, que doaram seu bem mais precioso em uma linda atitude altruísta de encurtar esse caminho pedregoso do diagnóstico para outros, e também em prol da ciência no Brasil. Vocês são e sempre foram a razão maior de tudo isso!

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