REVOGADA a Resolução CFM 2.324, que restringia a liberação do uso medicinal do canabidiol a apenas 2 síndromes epilépticas (Síndrome de Dravet e Síndrome de Lennox-Gastaut) e ao Complexo da Esclerose Tuberosa, deixando milhares de pacientes com outras condições e benefícios comprovados sem um importante aliado na terapia medicamentosa. Diante da enorme pressão popular, também com a consutla pública iniciada ontem ( em 24 de outubro de 2022), hoje o CFM divulga a Resolução 2.326, revogando temporariamente a anterior. Ainda não se sabe ainda se voltará a vigorar a liberação mais ampla anterior ou se haverá nova deliberação. Aguardamos já contentes com a decisão do CFM, mas ainda atentos aos próximos passos desta normatização que diz respeito à vida de milhares de brasileiros. Ressalto meu profundo respeito às decisões do CFM, órgão que tem responsabilidade em suas decisões, por nortear os rumos do tratamento e da qualidade de vida de toda uma população, e sigo confiante de que a decisão final será sábia, respaldada nas evidências científicas já apresentadas e favorável à continuidade de um tratamento eficaz para tantos brasileiros. Participemos da consulta pública (aberta até 23/12/2022 – https://portal.cfm.org.br/noticias/consulta-canabidiol/) , acompanhemos as notícias, apresentemos evidências! Não estamos contra, e sim juntos ao CFM na construção de um cenário melhor para todos os que precisam seguir com o uso medicinal do canabidiol. Vamos juntos!